O Governo decidiu prolongar o período de situação de alerta em todo o território continental, abrangendo agora o período compreendido entre as 13:00 horas do dia 15 de Setembro e as 23:59 do dia 19 de Setembro, sendo assim prolongadas as medidas de carácter excepcional. E estabelece “a proibição dos trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00”.
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional, da Saúde, das Infra-estruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas “determinaram a prorrogação da Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente”, refere um comunicado de imprensa do Ministério da Administração Interna.
“Mantêm-se todas as determinações estabelecidas no Despacho n.º 10836 -B/2024, publicado no Diário da República, n.º 178-A/2024, suplemento, 2.º série, de 15 de Setembro de 2024, mas estabelece-se a proibição dos trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00”, realça o mesmo comunicado.
Relembre-se que o Governo tinha declarado situação de alerta em todo o território continental, entre as 13:00 horas do dia 15 de Setembro e as 23:59 do dia 17 de Setembro. No âmbito da declaração de Situação de Alerta, estão implementadas um conjunto de medidas de carácter excepcional, tal como a proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Agricultura e Mar