O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e o ministro da Administração Interna e assinaram hoje, 30 de Maio, o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 23h59 do dia 30 de Maio e as 23h59 do dia 3 de Junho de 2019, para o território continental.
O Despacho determina a proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração durante aquele período.
Aumento do risco de incêndio
A decisão do Governo deve-se às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do continente.
Perante o aumento significativo esperado da temperatura, o Executivo determinou medidas de carácter excepcional no âmbito da Situação de Alerta, entre as quais a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas.
Por outro lado, estão dispensados os trabalhadores dos sectores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007.
E será emitido um Aviso à População pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil sobre o perigo de incêndio rural.
O Governo decidiu ainda a solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, a disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela ANEPC e o imediato accionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).
A Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes factores:
- As informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) sobre as condições meteorológicas para a globalidade do território do continente;
- O índice meteorológico de risco de incêndio florestal – FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, é elevado ou muito elevado para os próximos cinco dias;
- O comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, e ao Estado de Alerta Especial Laranja nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
- A necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio.
Agricultura e Mar Actual