O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que o montante máximo dos auxílios de minimis no sector agrícola foi alterado para 20 mil euros.
Regras
Com a publicação do Regulamento (CE) n.º 2019/316, o montante de auxílios atribuídos a uma empresa única não pode exceder, em qualquer período de três exercícios financeiros, o limite referido.
O novo limite tem aplicação desde 14 de Março de 2019, diz o IFAP.
Para mais informações, consulte a página do Registo Central de Auxílios de minimis.
Os auxílios de minimis
Os auxílios de minimis são aplicáveis a empresas de todos os sectores de actividade, de uma forma bastante abrangente, devendo ser considerado o conceito de empresa única vs empresa autónoma.
Agricultura e Mar Actual