O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que de acordo com o princípio da Disciplina Financeira, referido no artigo 26.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, os montantes destinados a financiar as despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos directos da Política Agrícola Comum (PAC) devem respeitar os limites máximos anuais fixados no Regulamento (UE) n.º 1311/2013.
Com este objectivo, sempre que as previsões do financiamento daquelas medidas indiquem que o limite máximo anual será excedido deverá ser fixado um ajustamento dos pagamentos directos.
Taxa de ajustamento dos pagamentos
Uma vez que as previsões relativas aos pagamentos directos e às despesas relacionadas com o mercado, constantes do projecto de orçamento da Comissão para 2018, indicaram a necessidade de disciplina financeira, revelou-se necessário proceder à fixação de uma taxa de ajustamento dos pagamentos directos, explica fonte do IFAP.
Deste modo, o Regulamento (UE) n.º 2017/1236, vem determinar que os montantes dos pagamentos directos, incluindo o POSEI, superiores a 2.000 euros, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano civil de 2017, serão deduzidos em 1,388149%, independentemente da data em que são efectuados.
Agricultura e Mar Actual