O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que o prazo para submissão de candidatura ao Pedido Único 2018 sem penalização, no continente e na Região Autónoma da Madeira, foi prorrogado para 11 de Maio.
Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 5 de Junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2018.
Outros apoios
Importa, ainda, esclarecer, diz fonte do IFAP, que os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projectos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2328/91 e Reg. (CEE) n.º 2080/92, podem ser submetidos até ao dia 5 de Junho sem aplicação de qualquer penalização.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio electrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4-G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo atendimento telefónico, através do 217 513 999.
Agricultura e Mar Actual