O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e Florestas está a elaborar o “Guia de boas práticas para a gestão do arvoredo urbano”, que terá de estar pronto até 19 de Fevereiro de 2022.
No âmbito da publicação do regime jurídico da gestão do arvoredo urbano (Lei n.º 59/2021, de 18 de Agosto), publicado em Diário da República no passado dia 18 de Agosto, compete ao ICNF elaborar a proposta de Guia de Boas Práticas a submeter ao Governo no prazo de 6 meses para aprovação, o qual constituirá uma referência para elaboração dos instrumentos de gestão municipal previstos nesta Lei agora aprovada.
O Guia será elaborado em estreita colaboração com as Comunidades Intermunicipais e Áreas metropolitanas e deverá envolver entidades com responsabilidades na gestão do arvoredo e na defesa do ambiente.
Fonte institucional do Instituto realça que a nova Lei “não substitui a legislação específica sobre Arvoredo de Interesse Público, nem isenta as intervenções em qualquer espécime de espécies arbóreas que mereçam especial protecção em legislação própria ou nos PROF [Programas Regionais de Ordenamento Florestal] em vigor, da necessidade de autorização do ICNF”.
Novo regime jurídico
O regime jurídico de gestão do arvoredo urbano tem por objectivo regular “as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e selecção de espécies a plantar”, no que respeita ao arvoredo urbano que integra o domínio público municipal e domínio privado do município e património arbóreo pertencente ao Estado.
Constituem excepções a esta legislação as espécies destinadas à exploração económica, pomares e olivais entre outros, espécies invasoras e, em caso de emergência, árvores ou ramos em risco de queda ou caídos, desde que a intervenção seja levada a efeito ou determinada por serviços de protecção civil municipal e elaborado relatório justificativo da intervenção.
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