A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária vai proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo a substância activa diquato, não podendo estes herbicidas ser utilizados após a 4 de Fevereiro de 2020.
Isto porque foi publicado o Regulamento (UE) 2018/1532 da Comissão Europeia de 12 de Outubro de 2018 relativo à não renovação da aprovação da substância activa diquato.
O herbicida diquato é largamente utilizado como dessecante da rama da batata, mas também na oliveira e videira.
Risco elevado para os trabalhadores e aves
Na base da decisão comunitária foi comunicado que não foi possível excluir um risco elevado para os trabalhadores, as pessoas que se encontram nas proximidades e os residentes, em resultado da aplicação de produtos fitofarmacêuticos contendo aquela substância activa. Além disso, identificou-se um elevado risco para as aves.
O Regulamento da Comissão Europeia entra em vigor no dia 4 de Novembro de 2018.
Agricultura e Mar Actual