O GPP — Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral emitiu um esclarecimento sobre a possibilidade de pastoreio nas parcelas de pousio para efeitos do cumprimento do pagamento greening (Pedido Único 2018)
Na sequência do impacto causado nas reservas alimentares das explorações pecuárias pela situação de seca em Portugal continental, a Comissão Europeia autorizou que fosse aplicada uma derrogação que permite aos agricultores a possibilidade de utilizar excepcionalmente as parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2018, para efeitos de cumprimento da prática de greening de superfície de interesse ecológico, no período de restrição legalmente previsto que vigora entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho.
A Comissão Europeia concretizou a necessária derrogação, aprovada em reunião do Comité de Pagamentos Directos de 12 de Julho, a aplicar a áreas formalmente reconhecidas como afectadas pela seca, onde existam efectivos pecuários.
Parcelas de pousio
Assim, excepcionalmente para as parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2018, e localizadas nos municípios constantes do anexo do esclarecimento do GPP, aplica-se o seguinte:
- as sub-parcelas de pousio que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho de 2018 são consideradas superfícies de interesse ecológico;
- as sub-parcelas de pousio que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho de 2018 são consideradas como sub-parcelas de terras em pousio para efeitos da prática da diversificação de culturas.
Pode consultar as condicionantes de aplicação da derrogação e a lista dos municípios abrangidos no esclarecimento do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral. aqui.
Agricultura e Mar Actual