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Governo transfere competências para Câmaras na protecção civil e saúde animal

O Conselho de Ministros aprovou hoje, 20 de Setembro, um conjunto de quatro diplomas que vêm complementar o pacote de medidas apresentado na semana passada no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades inter-municipais previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de Agosto.

“Concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, é agora estabelecida a transferência de competências no que respeita aos domínios da protecção civil, da protecção e saúde animal e segurança dos alimentos, da habitação e das estruturas de atendimento ao cidadão”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Processo de transferência de competências gradual

Adianta o Executivo que o processo de transferência de competências aprovado “é gradual, na linha do que já prevê a Lei-Quadro da Descentralização, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021”.

Segundo o mesmo comunicado, “após um processo de consensualização” com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, este segundo pacote de diplomas abrange os seguintes domínios:

  • Na protecção civil, define-se o enquadramento institucional e operacional no âmbito autárquico, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e cria o centro de coordenação operacional municipal e o coordenador municipal de protecção civil;
  • Ao nível da protecção e saúde animal e da segurança alimentar, passa a caber aos municípios o exercício de poderes em matéria de exploração pecuária, veterinária e segurança alimentar;
  • Na habitação, procede-se à transferência das competências referentes à gestão de programas de apoio ao arrendamento e à reabilitação urbana, assim como à propriedade e gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração do Estado;
  • Ao nível do atendimento ao cidadão, transfere-se para os municípios as competências de instalação e a gestão de Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão, dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes, e para as freguesias as competências para a instalação e a gestão de Espaços Cidadão.

Refira-se que o Município de Silves foi dos primeiros a rejeitar esta transferência de novas competências.

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