O regime aplicável à composição, rotulagem e comercialização do leite, dos produtos derivados do leite e dos produtos extraídos do leite foi estabelecido ontem, 27 de Abril, em Conselho de Ministros.
O novo Decreto-lei reúne a disciplina relativa à rotulagem da origem do leite e do leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos, à comercialização de caseínas, caseinatos e às suas misturas para utilização na alimentação humana, e à informação que a deve acompanhar tendo em vista a informação a prestar aos consumidores.
Esta regulamentação dá também corpo às medidas adoptadas pelo Governo no Programa Específico para o Sector do Leite e dos Produtos Lácteos, destinado a mitigar a crise que se verifica no sector, conforme Resolução de Conselho de Ministros nº 55/2016, de 27 de Setembro, constituindo assim “um instrumento relevante na defesa da produção nacional”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Agricultura e Mar Actual