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Foto: Elodie Ratsimbazafy

Governo dos Açores disponível para acolher propostas ao diploma da caça

A directora Regional dos Recursos Florestais assegurou que o Governo dos Açores está sempre disponível para acolher propostas de alteração ao regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da caça no arquipélago, desde que “sejam pertinentes e exequíveis”.

Anabela Isidoro salientou que as questões levantadas pela Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA) “foram devidamente analisadas, equacionadas e acauteladas aquando da elaboração da proposta de diploma em apreciação”, à semelhança de outros contributos recebidos e que não foram tornados públicos.

A SPEA tornou público segunda-feira o seu parecer sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da caça nos Açores, um diploma que ainda está a ser analisado e discutido na Comissão de Economia da Assembleia Legislativa.

Proposta da SPEA

Relativamente à proposta da SPEA para retirar da lista de espécies cinegéticas as únicas três espécies de patos que ainda se podem caçar nos Açores, por alegadamente poderem ser confundidas com as três espécies de patos americanos equivalentes, Anabela Isidoro esclareceu que “todas a espécies de patos que se podem caçar nos Açores são igualmente consideradas espécies cinegéticas em Portugal continental”.

Além disso, retirar estas espécies de patos iria condicionar fortemente a actividade cinegética na Região, direccionando a pressão da caça para as restantes espécies cinegéticas, que poderiam não suportar o consequente aumento da pressão.

“O resultado poderia traduzir-se num desequilíbrio imprevisível, possivelmente com repercussões muito negativas para a fauna regional em geral”, salientou Anabela Isidoro, acrescentando que se trata de espécies de patos que aparecem nos Açores de forma ocasional e que não se reproduzem na Região, não estando, por isso, em causa princípios de sustentabilidade.

Relativamente às dificuldades de identificação ou distinção das diferentes espécies de patos, a proposta de diploma em apreciação já prevê um limite temporal para a caça aos patos que impede precisamente que a caça possa ser feita durante o período de muda, no qual é mais difícil a distinção entre espécies e sexos.

Esse período é ainda ajustado anualmente nos calendários venatórios.

Narceja e de galinhola

No que diz respeito às populações de narceja e de galinhola, Anabela Isidoro referiu que não são conhecidos dados que evidenciem o “estado de conservação preocupante nos Açores” como refere a SPEA.

“Os resultados dos trabalhos de monitorização desenvolvidos pelos Serviços Florestais e os estudos realizados pelo CIBIO (Universidade do Porto) apontam para uma estabilidade dos efectivos reprodutores destas espécies na Região. Além disso a caça a estas espécies só é considerada quando as respectivas populações em cada ilha o permite”, afirmou.

No caso das aves de presa, que se destinam ao exercício da caça através do processo de cetraria, entendido como um processo ecológico, são animais criados e treinados para esse fim, pelo que exigem grande dedicação e cuidados, sendo normalmente utilizados mecanismos de controlo e salvaguarda na sua detenção, em virtude não só do seu valor económico, como também valor afectivo.

Também no caso do furão, a directora Regional dos Recursos Florestais assegurou que não são conhecidos estudos que atribuam a este animal o estatuto de espécie invasora nos Açores, além de que este é um dos maiores predadores naturais do coelho-bravo na Região, contribuindo em muitos casos para o equilíbrio natural desta espécie.

Anabela Isidoro frisou ainda que a actual proposta de diploma já proíbe o uso de munições de chumbo aquando da caça a aves aquáticas, em zonas húmidas classificadas, cumprindo assim as exigências decorrentes da ratificação da Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional.

Proibição da caça

Relativamente à proibição da caça em qualquer altura do ano e da semana nas imediações de trilhos pedestres alerta-se para o facto de, além de não ser exequível na prática a sua delimitação física, considerando a orografia dos locais onde estes ocorrem, tal poderia levar a um aumento exponencial da abundância do coelho-bravo nessas zonas, com as consequentes repercussões para a actividade agrícola ou mesmo para a flora endémica.

“Será necessário ponderar até que ponto uma actividade emergente deve condicionar uma outra actividade já existente e necessária, erradicando-a de locais onde é necessária ao equilíbrio do ecossistema. Por outro lado, esta actividade emergente pode ser praticada durante todos os dias do ano enquanto a outra, na maior parte das ilhas, está limitada aos meses de inverno”, considerou Anabela Isidoro.

O secretário Regional da Agricultura e Florestas é ouvido hoje, 31 de Outubro, pela Comissão de Economia da Assembleia Legislativa sobre a proposta de decreto legislativo regional relativa ao novo Regime Jurídico da Gestão dos Recursos Cinegéticos e do Exercício da Caça na Região Autónoma dos Açores.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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