O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, decidiu autorizar o exercício da pesca comercial apeada, na modalidade de pesca à linha, durante os meses de Abril, maio e Junho. A portaria, publicada em Jornal Oficial, entra em vigor hoje, 2 de Abril.
Esta medida pretende fazer face aos efeitos da pandemia da Covid-19 na actividade da pesca nos Açores, por forma a permitir um rendimento alternativo aos profissionais do sector, na sequência da prorrogação da situação de contingência em todo o arquipélago até 30 de Abril, não sendo de excluir a prorrogação deste prazo.
O secretário Regional do Mar, Gui Menezes, salientou que esta medida surge “da necessidade de adoptar medidas excepcionais” na actividade da pesca, para “mitigar a diminuição do rendimento dos profissionais do sector, sobretudo no caso de não ser possível manter a actividade piscatória com recurso a embarcação”.
Permitida captura de 11 espécies
Desde Janeiro de 2018, a pesca apeada comercial, na modalidade de pesca à linha, é uma actividade regulamentada na Região, sendo, até agora, permitida durante os meses de Outubro, Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março, ou seja, nas alturas do ano em que, por norma, as condições meteorológicas são mais adversas.
Através desta modalidade de pesca é permitida na Região a captura de 11 espécies, nomeadamente sargo, tainha, veja, bicuda, encharéu, anchova, patruça, lírio ou írio, prombeta, peixe-porco e moreia.
A pesca comercial apeada terá de ser exercida a partir de terra, sem qualquer embarcação de apoio, sendo obrigatória a utilização de colete reflector e flutuante quando exercida entre o pôr e o nascer do sol, independentemente do local da actividade.
A primeira venda das espécies capturadas através de pesca apeada comercial tem, obrigatoriamente, de ser feita em lota.
Agricultura e Mar Actual