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Governo define castas que dão direito às denominações de origem Porto e Douro

O Ministério da Agricultura acaba de quais são as castas aptas à produção do vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem “Porto” e “Douro”. A Portaria nº 383/2017, assinada pelo ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, apresenta uma lista de 115 castas que define como aptas para a produção de vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem da Região Demarcada do Douro.

A lista foi aprovada pelo conselho inter-profissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto.

No diploma, Capoulas Santos explica que “as castas aptas à produção do vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem ‘Porto’ e ‘Douro’ constituem um elemento determinante das características qualitativas, em especial as aromáticas, de tais vinhos e produtos vínicos e uma expressão do ‘terroir’ da Região Demarcada do Douro (RDD)”.

Diversidade de castas

Com esta medida, o Ministério da Agricultura pretende “manter a diversidade de castas existentes na RDD uma vez que esta tem contribuído de forma significativa para a distinção dos vinhos desta região demarcada”.

Simultaneamente, reconhecem-se os nomes utilizados para a mesma casta e que são expressão da tradição regional, como é o caso, em especial, da Tinta Roriz (Aragonez, Tempranillo), da Tinta Amarela (Trincadeira, Trincadeira Preta), da Sousão (Vinhão) e da Códega (Roupeiro, Síria).

O documento inclui uma listagem de 115 castas. No entanto, relativamente a castas como o Pinot Noir, Pinot Blanc e Chardonnay, a portaria refere que apenas podem ser usadas para espumante DOC Douro.

De acordo com a portaria, no que se refere aos vinhos com indicação geográfica “Duriense”, e de “modo a criar condições de inovação e apresentação de novos produtos, passa a ser permitida a sua produção com as castas reconhecidas como aptas à produção de vinho em Portugal, nos termos do disposto na portaria n.º 380/2012, de 22 de Novembro”.

Pode ver a portaria com a lista das castas aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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