O Governo acaba de criar um Grupo de Trabalho para avaliar a possibilidade de, além das águas-ruças dos lagares de azeite, incluir os efluentes com origens noutras agroindústrias, como a vinicultura, lacticínios, processamento de frutos, legumes, entre outras, alcançando, assim, alguns dos objectivos do Plano de Acção para a Economia Circular (PAEC 2020).
Este Grupo de Trabalho, com a missão de elaborar uma proposta de revisão do Despacho Conjunto n.º 626/2000, de 6 de Junho, deverá submeter às tutelas da Economia e do Mar, do Ambiente e da Acção Climática e da Agricultura e da Alimentação, as suas conclusões nos próximos seis meses.
Explica o Despacho n.º 3123/2023, de 8 de Março, hoje publicado em Diário da República, que “em linha com os desígnios preconizados em 1997, por altura da celebração do Contrato de Adaptação Ambiental para o sector do azeite, mais de 20 anos passados, pretende-se actualizar a respectiva legislação, tendo em vista uma maior protecção do ambiente e da agricultura, salvaguardando, ainda, os interesses dos operadores económicos”.
E adianta que o Despacho Conjunto n.º 626/2000 “estabeleceu um conjunto de normas e procedimentos de utilização de águas-ruças dos lagares de azeite em solos agrícolas”, mas “ficou por clarificar o melhor enquadramento a dar ao efluente gerado em unidades de extracção de óleo de bagaço de azeitona que constituem, também, uma opção susceptível de trazer benefícios agrícolas, quando aplicado no solo”.
“Fruto da evolução tecnológica e da modernização ambiental dos lagares, houve uma alteração de paradigma do sector do azeite, tendo ficado demonstrado que o efluente do tipo das águas-ruças também é originado em instalações que não correspondem à definição de lagares e, portanto, fora do âmbito do Despacho n.º 626/2000”, pelo que “importa, deste modo, avaliar a possibilidade de incluir os efluentes com origens noutras agroindústrias (vinicultura, lacticínios, processamento de frutos, legumes, entre outras)”.
Realça ainda o Despacho n.º 3123/2023, de 8 de Março, que o Grupo de trabalho deverá analisar a informação disponível nos estudos já realizados, nomeadamente quanto à composição do efluente, tanto no que respeita às unidades de extracção de óleo de bagaço, como no que respeita a outras unidades agroindustriais (vinicultura, lacticínios, processamento de frutos, legumes, entre outras), com avaliação da necessidade de realizar estudos adicionais sobre esta temática”.
Pode ler o Despacho n.º 3123/2023, de 8 de Março, aqui.
Agricultura e Mar