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Governo cria 5 cursos de mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas

O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural acaba de criar cinco novos cursos de formação profissional na área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas. São eles: “Base de mecanização agrícola”, “Condução de veículos agrícolas da categoria I”, “Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II ou III”, “Conduzir e operar com o tractor em segurança” e “Outras máquinas e equipamentos”.

Segundo o Despacho n.º 3232/2017, assinado pelo secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural,
Amândio José de Oliveira Torres, compete à Direcção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) definir o programa e o regulamento específico dos cursos, com as Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).

As entidades formadoras, de natureza pública ou privada, que pretendam realizar os novos cursos, devem ser previamente certificadas como entidades formadoras pela DGADR quando o conjunto dos cursos se destinem a técnicos, ou pela DRAP em que se localiza a sede da entidade formadora, quando o conjunto dos cursos se destinem a agricultores e operadores/trabalhadores.

Formação tutelada pelo Ministério da Agricultura

O diploma refere que a formação na área da mecanização agrícola “foi, desde sempre, uma preocupação central da formação profissional tutelada pelo Ministério da Agricultura, em particular dos operadores de máquinas agrícolas, constituindo um vector fundamental para a qualificação dos agricultores e trabalhadores agrícolas e a melhoria da capacidade técnica e competitiva das explorações agrícolas”. Para além disso, desde 1976, que “além da vertente de capacitação técnica, aqueles cursos passaram a integrar igualmente a vertente da habilitação para a condução de veículos agrícolas na via pública, sendo reconhecidos pela autoridade competente para aquele efeito”, acrescenta o Despacho.

O documento realça que o facto dos tractores e máquinas agrícolas e florestais poderem ser operados por pessoas que detêm como habilitação cartas de condução de veículos ligeiros e pesados de mercadorias e de passageiros, “sem qualquer outra formação especializada que lhes atribua competências para os perigos e os riscos específicos a que ficam expostos, torna essencial que o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural regulamente a formação para estes utilizadores, para que obtenham conhecimentos e competências que contribuam para a segurança nos trabalhos agrícolas e na via pública”.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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