O Conselho de Ministros aprovou hoje, 23 de Maio, a proposta de lei que estabelece o regime da estruturação fundiária.
O diploma, que procede à primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto, tem como objectivo criar melhores condições para o desenvolvimento das actividades agrícolas e florestais, de modo compatível com a sua gestão sustentável nos domínios económico, social e ambiental, através da intervenção na configuração, dimensão, qualificação e utilização produtiva das parcelas e prédios rústicos.
Reforçar os instrumentos da estruturação
Explica o comunicado do Conselho de Ministros que com esta alteração pretende-se reforçar os instrumentos da estruturação fundiária, bem como simplificar o processo de atribuição das isenções fiscais, que passará a ser efectuado no âmbito de um único parecer pelo município territorialmente competente.
Pretende ainda o Governo alargar a isenção em imposto do selo a operações de crédito, com vista a facilitar o acesso a capitais alheios, e em imposto municipal sobre imóveis, de modo a facilitar a anexação de prédios e para a melhoria da estrutura fundiária da exploração.
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