O Conselho de Ministros aprovou hoje, 26 de Janeiro, uma Proposta de Lei que visa reduzir, já em 2017 e em 2018, o montante de imposto pago pelas pequenas e médias empresas que tenham trabalhadores assalariados, através de uma redução do montante do Pagamento Especial por Conta (PEC) por estas suportado.
A redução é temporária e será aplicada enquanto não entrar em vigor uma revisão do regime simplificado de tributação em IRC por forma a que este abranja mais empresas. A medida surge depois da descida da taxa social única paga pelos empresários, proposta pelo Executivo liderado por António Costa, ter sido chumbada no Parlamento.
Beneficiam da redução temporária do PEC as empresas que, no ano anterior, tenham tido uma despesa com salários equivalente, no mínimo, a um trabalhador a tempo inteiro ao longo do ano, ou seja “cerca de 120.000 empresas que empregam cerca de 1.400.000 trabalhadores”, diz o comunicado do Conselho de Ministros.
Esta redução do PEC será composta por dois elementos:
- Uma redução adicional de 100 € do valor mínimo do PEC (que já havia sido reduzido de 1.000€ para 850€ no OE para 2017), que se traduz numa redução do PEC a pagar de igual montante para todas as empresas abrangidas.
- Um abatimento de 12,5% sobre o valor de PEC liquidado, que corresponderá a uma redução do PEC tendencialmente proporcional ao volume de negócios das empresas abrangidas.
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