A Comissão Europeia recusou a autorização do formaldeído como aditivo em alimentos para animais pertencente aos grupos funcionais dos conservantes e dos melhoradores das condições de higiene.
Refere o Regulamento de Execução 2018/183 da Comissão, de 7 de Fevereiro, que o formaldeído foi autorizado por um período de tempo ilimitado como aditivo para a alimentação animal pertencente ao grupo dos conservantes, em suínos até aos seis meses para utilização em leite desnatado.
O produto foi subsequentemente inscrito no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal enquanto produto existente.
Restrições
No entanto, adianta o documento, o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, que substituiu a Directiva 98/8/CE, não abrange os produtos usados na conservação de alimentos para animais mediante o controlo de organismos prejudiciais, em especial para reduzir a contaminação dos alimentos para animais por salmonelas.
Pedidos
O Regulamento acrescenta que foram apresentados dois pedidos de autorização de uma preparação de formaldeído como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando-se que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por “aditivos tecnológicos” e no grupo funcional “conservantes”.
Ambos os pedidos incluem a utilização em leite desnatado para suínos até seis meses de idade, enquanto produto existente.
Além disso, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de formaldeído como aditivo em alimentos para suínos e aves de capoeira, solicitando-se que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por “aditivos tecnológicos” e no grupo funcional “melhoradores das condições de higiene”.
Dúvidas da AESA
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, nos seus dois pareceres de 28 de Janeiro de 2014 e no seu parecer de 1 de Julho de 2014, que, no que se refere às espécies-alvo, a preparação de formaldeído seria segura a níveis específicos de concentração para frangos de engorda, galinhas poedeiras, codornizes-japonesas e leitões (desmamados) mas que não se podia determinar um nível seguro para todas as espécies e categorias de animais, incluindo todas as aves de capoeira e todos os suínos.
Além disso, não foi possível derivar, a partir dos estudos disponíveis, um nível de concentração de formaldeído que fosse seguro para a reprodução nas espécies-alvo. A Autoridade também concluiu que a preparação de formaldeído tinha o potencial para ser eficaz como conservante e como melhorador das condições de higiene, ao reduzir o crescimento microbiano em alimentos para animais contaminados com salmonelas.
Preocupação
Nesses três pareceres, a Autoridade concluiu ainda que o formaldeído suscitava preocupação quanto à segurança dos utilizadores. O formaldeído é uma substância tóxica, muito irritante, um potente sensibilizante cutâneo e respiratório (incluindo a asma profissional) e provoca lesões oculares.
Nos seus pareceres, a Autoridade referiu que, enquanto se espera que uma irritação local promova fortemente uma carcinogénese, sabe-se que concentrações locais mais baixas de formaldeído produzem aductos de ADN e, por conseguinte, julga-se prudente não considerar a exposição a uma concentração não irritante como totalmente isenta de riscos.
Pode ler o Regulamento completo aqui.
Agricultura e Mar Actual