Os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa deltametrina vão ter restrições no seu uso em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR). Segundo o Ofício Circular 32/2016 da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, a partir de 7 Maio de 2017, são cancelados usos de produtos com aquela substância no meloeiro e melancia, couve de Bruxelas, couve galega e couve portuguesa, espinafre e acelga, escarolas e alface de estufa.
O Ofício esclarece que, “na sequência da publicação do Regulamento (UE) n.º 2016/1822, da Comissão, de 13 de
Outubro, aplicável a partir de 7 Maio de 2017, do qual constam alterações a valores de Limites Máximos de Resíduos (LMR) anteriormente estabelecidos para a substância activa (s.a.) deltametrina e, tendo sido identificados alguns usos que podem conduzir a risco para o consumidor, torna-se necessário alterar algumas práticas fitossanitárias e cancelar alguns dos usos autorizados para os produtos fitofarmacêuticos com base nesta substância activa”.
Para os outros usos autorizados, não referidos nesta Circular, mantêm-se as condições de aplicação actualmente aprovadas.
As restrições de usos constantes do Ofício Circular “serão introduzidas, assim que possível, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo de imediato publicadas no sítio de Internet da DGAV”, diz o documento.
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