A Comissão Europeia suspendeu a importação para a União de feijão seco da Nigéria em 2015. Hoje, 24 de Julho, anunciou a prorrogação da suspensão por um período suplementar de três anos, até 30 de Junho de 2022, porque se verificam resíduos de pesticidas no feijão seco em causa em excesso.
Explica o Regulamento de Execução (UE) 2019/1256 da Comissão, de 23 de Julho de 2019, que, em Fevereiro de 2018, a Nigéria apresentou um novo plano de acção e afirmou que o seu objectivo consistia em controlar e racionalizar, em particular, a produção de feijão seco, reforçar o quadro legal e regulamentar e criar princípios fundamentais para a produção de qualidade de feijão seco.
Nigéria ainda não implementou plano de acção
No entanto, a Comissão entende que a Nigéria ainda não implementou esse plano de acção, nem atribuiu quaisquer meios orçamentais para a sua implementação.
A fase de implementação do plano de acção pela Nigéria, no que diz respeito à gestão integrada e aos limites máximos de resíduos de pesticidas, não permite concluir que os requisitos da União em matéria de resíduos de pesticidas no feijão seco em causa estejam a ser cumpridos.
Contaminação com diclorvos
Relembre-se que já em 2015 a Comissão suspendeu a importação para a União de feijão seco com o código NC 0713 39 00 proveniente da Nigéria, devido ao elevado número de casos de contaminação com diclorvos, uma substância activa não autorizada, a níveis muito superiores à dose aguda de referência provisoriamente estabelecida pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
Enquanto se aguardava a aplicação pela Nigéria de medidas adequadas de gestão dos riscos, a proibição era aplicável até 30 de Junho de 2016.
Em 2016, a Comissão prorrogou a suspensão da importação de feijão seco da Nigéria até 30 de Junho de 2019.
Pode consultar o Regulamento completo aqui.
Agricultura e Mar Actual