O Conselho de Ministros aprovou hoje, 2 de Novembro, o decreto-lei que implementa o Programa Excepcional de Apoio Financeiro dirigido às famílias cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões que ocorreram no dia 15 de Outubro de 2017.
Este Programa “assegura a concessão de apoio à reconstrução, construção ou aquisição de habitações permanentes atingidas pelos incêndios que assolaram vários concelhos do Centro e do Norte do território nacional, nomeadamente aqueles localizados nos distritos abrangidos pela declaração de calamidade decretada pela resolução do Conselho de Ministros do passado dia 21 de Outubro”, explica o comunicado do Conselho de Ministros.
Máxima urgência
Segundo o Executivo, a operacionalização deste programa “reveste-se da máxima urgência, ficando a sua execução a cargo das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competentes, em articulação com os municípios. Para o efeito, serão adoptados procedimentos excepcionais ao nível da realização das obras e do acompanhamento das famílias afectadas”.
O mesmo comunicado adianta que este programa vem “juntar-se às medidas já tomadas pelo Governo tendo em vista acorrer às situações de emergência e necessidades mais prementes das populações e comunidades afectadas pelos fogos florestais que este ano fustigaram o País”.
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