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Estatuto da agricultura familiar está em consulta pública até ao fim de Janeiro

O Estatuto da pequena agricultura familiar, que representa cerca de 93% dos agricultores com 283 explorações agrícolas e 49% da superfície agrícola útil, está em consulta pública até ao final de Janeiro.

Todos os interessados poderão apresentar opiniões, sugestões e contributos até ao dia 31 de Janeiro de 2018, para o seguinte endereço de correio electrónico: consultapublica@sefdr.gov.pt.

O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, , numa declaração a órgãos de imprensa, disse que o Estatuto se destina a um “segmento com um impacto e uma importância social muito superior à sua importância económica”.

O Programa do Governo estabelece diversas orientações fundamentais relativamente à promoção do desenvolvimento rural e da coesão territorial, assumindo como um dos objectivos da sua política agrícola a discriminação positiva da pequena agricultura familiar.

Comissão Inter-ministerial

Para isso, foi criada uma Comissão Inter-ministerial para a Pequena Agricultura Familiar, através do Despacho n.º 7423/2017, de 4 de Agosto, visando responder aos principais desafios e reforçar as potencialidades desta modalidade de organização de actividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos espaços rurais do País.

Para Capoulas Santos, um “mundo rural vivo exige pessoas e para que as pessoas nele vivam têm de ter condições dignas. E é através deste estatuto que queremos melhorar um pouco as condições de vida deste segmento tão importante da nossa agricultura”.

O Governo avançou já com um conjunto de medidas no quadro da Política Agrícola Comum, nomeadamente o aumento do montante forfetário de pagamento anual, a criação do Pagamento Redistributivo e as alterações nos apoios aos Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural Continente (PDR 2020).

Mas, o Executivo admite ser necessário complementar estas medidas, nomeadamente através da criação do Estatuto da Pequena Agricultura Familiar, contribuindo para que os diversos territórios rurais possam ser exemplos positivos da sua indispensável valorização, numa óptica de sustentabilidade e do reforço da coesão social e territorial.

O estatuto

Entende-se por Exploração Agrícola Familiar a exploração agrícola em que a mão-de-obra familiar, medida em Unidade de Trabalho Agrícola (UTA), representa mais de 50% da mão-de-obra total da exploração agrícola.

O Estatuto é atribuído ao responsável da exploração agrícola que reúna cumulativamente os seguintes requisitos: idade superior a 18 anos, residência no concelho ou concelhos limítrofes do local onde se encontra o assento de lavoura e um rendimento colectável inferior ao valor enquadrável no 3º escalão do IRS e que seja proveniente, no mínimo em 50%, da actividade agrícola.

Entre outros direitos, a atribuição do reconhecimento do Estatuto pode permitir o acesso a prioritário a medidas específicas do PDR 2020 e dos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, a linhas de crédito adaptadas a este segmento de agricultura, a um regime de reconhecimento das organizações de produtores adaptado à sua dimensão económica, a apoios específicos para a formação, a informação e o aconselhamento agrícola e florestal e a um regime fiscal e de segurança social mais favoráveis, entre outros benefícios.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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