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Direcção-Geral da Agricultura esclarece abate e desmancha de animais biológicos

A Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) emitiu uma nota destinada a esclarecer as dúvidas sobre o abate e desmancha de animais biológicos, isto é, animais produzidos segundo os princípios do Modo de Produção Biológico (MPB).

Explica aquela nota, emitida ainda em Dezembro do ano passado, que as operações de abate e desmancha de animais biológicos, são operações de preparação na acepção da alínea i) do art.º 2 do Regulamento (CE) n.º 834/2007, sendo os operadores que se dedicam ao abate e desmancha de animais produzidos em MPB, também operadores (preparadores) da cadeia de abastecimento de produtos biológicos.

Requisitos legais

As unidades de abate e salas de desmancha de animais biológicos devem cumprir todos os requisitos legais aplicáveis aos produtos que preparam e à sua actividade. Aqui incluem-se os requisitos em matéria de instalações produtivas, equipamentos, instalações do pessoal, higiene geral e protecção de alimentos da contaminação ou deterioração, entre outras.

O abate dos animais biológicos é efectuado em unidades de abate e salas de desmancha devidamente aprovados pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e inseridos preferencialmente na respectiva área geográfica de produção.

Na ausência de uma unidade de abate e salas de desmancha na proximidade da produção, o abate dos animais deve ser efectuado na unidade de abate e desmancha mais próxima.

Controlo

Toda a cadeia de abastecimento de um produto biológico é sujeita a controlo específico relativo à produção biológica, desde a produção primária (criação dos animais e respectivo maneio), transporte, abate, desmancha e distribuição até chegar ao consumidor final.

O controlo da produção biológica em Portugal está delegado em organismos privados de controlo e certificação (OC), com procedimentos de controlo e meios adequados para exercer actividades de controlo validados pela DGADR, enquanto autoridade competente para a organização de controlos oficiais no domínio da produção biológica.

As unidades de abate e salas de desmancha que operem com carne proveniente de animais de criação biológica, estão assim sujeitas a controlo especifico deste modo de produção, sendo que este controlo deve ser contratualizado com um OC.

Contrato

O contrato com o OC pode ser feito directamente pela unidade de abate ou sala de desmancha, ou pelo operador que requer o abate e desmancha dos animais biológicos, e que subcontrata a unidade de abate ou sala de desmancha.

Neste caso a unidade de abate ou a sala de desmancha é um operador sob subcontratação, mas igualmente sujeito ao controlo do OC, refere a mesma nota.

Pode ler a nota completa aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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