A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou online a edição de 2024 do “Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas”, o qual contém a lista de variedades que foram objecto de ensaios realizados no território nacional e cumpriram todos os requisitos para a sua inscrição.
Explica a DGAV naquele Catálogo que “para as espécies agrícolas e hortícolas que se encontram reguladas, só é admitida a produção, certificação e comercialização de semente de variedades inscritas nos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas ou no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas (CNV)”.
Os Catálogos Comuns constituem o somatório de todas as variedades que são inscritas nos catálogos nacionais dos Estados-membros da União Europeia (UE) e uma vez aí inscritas as suas sementes podem ser produzidas e comercializados em todo o território da União.
As variedades de conservação são sujeitas a restrições relativas à produção de semente e respectiva comercialização atendendo às suas regiões de origem.
Além da DGAV, estão também envolvidas na realização destes ensaios, os serviços de agricultura regionais, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, o INIAV — Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, a Anseme — Associação Nacional de Produtores e Comerciantes de Semente, a Anpromis — Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sorgo e a Escola Superior Agrária de Beja.
Após conclusão dos ensaios obrigatórios, a proposta de inscrição no CNV é submetida a apreciação ao Conselho Técnico da Protecção da Produção Agrícola cabendo ao Director-geral da Alimentação e Veterinária a respectiva decisão final.
Pode consultar o Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas aqui.
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