A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, em colaboração com a DGAE — Direcção Geral das Actividades Económicas, publicou um Esclarecimento Técnico Conjunto com o objectivo informar os operadores económicos dos requisitos legais aplicáveis à colocação no mercado de excrementos de insectos de criação como Fertilizante Orgânico e Correctivo Orgânico do Solo (FOCOS).
Refere o Esclarecimento Técnico Conjunto DGAV/DGAE n.º 1/2024 que “o rápido desenvolvimento do sector produtor de insectos de criação para alimentação humana e animal, resultou numa quantidade significativa de excrementos de insectos (frass)”. Assim, “a fim de assegurar a valorização dos excrementos de insectos de criação como fertilizantes, tornou-se necessário estabelecer regras para a sua utilização na União Europeia”.
E adianta que de acordo com a legislação europeia, os “excrementos de insectos” são definidos como “mistura de excrementos de insectos de criação, substrato alimentar, partes de insectos de criação, ovos mortos e um teor de insectos de criação mortos não superior a 5% em volume e não superior a 3% em peso”.
No entanto, salienta que a produção de insectos de criação é uma actividade que está sujeita a autorização no âmbito do licenciamento das explorações pecuárias, conforme Nota Informativa NREAP N.º 20/2021.
Por outro lado, refere que os “fertilizantes orgânicos” e “correctivos orgânicos do solo” são as “matérias de origem animal utilizadas para manter ou melhorar a nutrição vegetal e as propriedades físicas e químicas e as actividades biológicas dos solos, quer separada, quer conjuntamente. Podem incluir o chorume, o guano não mineralizado, o conteúdo do aparelho digestivo, o produto da compostagem e os resíduos da digestão”.
Mas, a colocação no mercado de excrementos de insectos de criação, enquanto Fertilizante Orgânico ou Correctivo Orgânico do Solo (FOCOS) está sujeita ao cumprimento de várias condições, que pode ler no Esclarecimento Técnico Conjunto DGAV/DGAE n.º 1/2024 aqui.
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