A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária relembra que a menção de rotulagem da origem do mel é obrigatória desde 2003 e explica, através do Esclarecimento N.º1/DGAV/2017, as regras a que estão obrigados os produtores.
Para esta menção obrigatória estão estabelecidos requisitos específicos no Decreto Lei n.º 214/2003 com a alteração introduzida pelo Decreto Lei n.º 126/2015, de 7 de Julho.
Caso o mel seja originário de um único Estado-membro, por exemplo de Portugal, deverão ser utilizadas as expressões “Origem Portugal” ou “Mel de Portugal”.
Caso o mel seja originário de um ou vários Estados-membros ou países terceiros, a indicação da origem pode ser substituída por uma das seguintes indicações, consoante o caso:
a) “Mistura de méis UE”;
b) “Mistura de méis não UE”;
c) “Mistura de méis UE e não EU”.
A DGAV refere que a origem do mel constitui uma menção obrigatória de rotulagem desde 2003, com a publicação do Decreto Lei nº 214/2003, de 18 de Setembro. Esta imposição está harmonizada na União Europeia, pois decorre da transposição da Directiva n.º 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, relativa ao mel, alterada pela Directiva 2014/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Maio de 2014.
O Decreto Lei n.º 214/2003 no ponto 7 do artigo 7.º, obriga à indicação da origem nos rótulos de mel, conforme se transcreve: “Na rotulagem dos produtos a que se refere o presente diploma deve figurar a indicação do país ou países de origem em que o mel foi colhido”.
Agricultura e Mar Actual
É. Mesmo. Importnte para que não se faz venda de um mau produto pensando que fosse de um país pelo contrário sendo de outro país. Avante!