A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de divulgar o Ofício Circular n.º 17/2018, no qual esclarece as regras de utilização de vinagre de álcool ou sal para controlo de plantas indesejadas em espaços urbanos, incluindo zonas de lazer ou jardins.
Encontram-se aprovadas a nível comunitário 19 substâncias de base, incluindo a substância de base vinagre e a substância de base sal.
Explica aquele Ofício que, no caso do vinagre, de qualidade alimentar, contendo, no máximo, 10% de ácido acético, só são autorizadas as utilizações de vinagre como substância de base enquanto fungicida e bactericida no tratamento de sementes de cereais e hortícolas ou desinfecção de ferramentas de corte em diferentes ornamentais herbáceas, arbustivas e arbóreas.
Sal
Quanto ao cloreto de sódio (sal), de qualidade alimentar, contendo 970 g/kg, só são autorizadas as utilizações de cloreto de sódio como substância de base enquanto fungicida e insecticida.
O cloreto de sódio deve ser utilizado em conformidade com as condições específicas incluídas nas conclusões do relatório de avaliação sobre o cloreto de sódio (SANTE/10383/2017) e, em particular, os apêndices I e II desse relatório.
Autorização necessária
No entanto, aquela Direcção esclarece que “não está, portanto, aprovada, no quadro legal em vigor a utilização de vinagre de álcool ou sal para controlo de plantas indesejadas em espaços urbanos, incluindo zonas de lazer ou jardins, nem se encontra comprovada a segurança para a saúde pública ou para o ambiente decorrente da utilização destas substâncias naqueles espaços.
Qualquer utilização das substâncias em causa carece, portanto, de uma autorização prévia da DGAV sob pena de ser considerada ilegal nos termos da lei.
Pode ler o o Ofício Circular n.º 17/2018 aqui.
Agricultura e Mar Actual