A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária disponibiliza, em língua inglesa, as regras de qualidade e segurança alimentar que devem ser cumpridas na importação de géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) e materiais/objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios (MOB).
Os operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem assegurar em termos higio-sanitários os seguintes procedimentos:
- 1. Registo do Operador no Sistema TRACES
- 2. Formalização de Pedido de Importação
- 3. Apresentação da Mercadoria para realização de Controlos Oficiais
MOB
Os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios (MOB) provenientes de países terceiros e introduzidos no território da Comunidade são objecto de controlo oficial nos pontos de entrada nacionais.
O controlo oficial, na importação, recai principalmente nos seguintes MOB:
- Objectos de matéria plástica de poliamida e melamina para cozinha, originários ou provenientes da República Popular da China e da Região Administrativa Especial de Hong Kong, China – Reg. (UE) n.º 284/2011, da Comissão de 22 Março.
- Cerâmicas e objectos de matéria plástica referidos na IC 119
Agricultura e Mar Actual