A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária determinou um conjunto de medidas de protecção pecuária associadas à “situação de calamidade” relativa à pandemia da Covid-19.
“Atendendo à necessidade de se adaptarem as actividades de saneamento dos efectivos pecuários às dificuldades geradas pela Pandemia da Covid-19, justificou-se a adopção de medidas excepcionais e temporárias”, refere o Despacho nº 14-A/G/2020 de 12 de Maio.
Segundo a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, o facto de a evolução epidemiológica da pandemia ter passado do “Estado de Emergência” para a “Situação de Calamidade” a 3 de Maio de 2020, “não permite que se possa descurar a aplicação de medidas capazes de proteger todos os intervenientes no sistema de produção animal, do contágio por SARSCoV-2, incluindo detentores, cuidadores e executores dos programas saneamento, pelo que importa adoptar medidas transitórias que possibilitem a retoma das actividades de saneamento dos efectivos que porventura tenham sido interrompidas por falta de condições de protecção da transmissão da pandemia”.
Medidas excepcionais
Assim, o Despacho assinado pelo director-geral da DGAV, Fernando Bernardo, determina:
- Nos efectivos pecuários das explorações de reprodução e/ou produção sem restrições sanitárias, a validade das classificações sanitárias obtidas com base no rastreio anual realizado pelas OPP, e que tenham terminado antes do dia 3 de Maio, seja mantida, prolongando-se até 60 dias após a respectiva caducidade; ou seja, serão válidas no máximo até 3 de Julho, servindo este período para recuperar as acções atrasadas;
- Seja prorrogado por mais 30 dias a validade das classificações sanitárias das explorações pecuárias, sem restrições sanitárias, cuja classificação sanitária caduque a partir de 3 de maio, durante a “Situação de Calamidade”, tendo em conta a necessidade de existência de um período de transição;
- Serão considerados válidos por 60 dias os resultados relativos a testes de pré-movimentação (TPM) efectuados em bovinos (incluindo animais com menos de 12 meses) durante o período de emergência (até ao dia 3 de Maio), data a partir da qual, a validade dos testes passará a ser de 30 dias;
- Todas as intervenções sanitárias das OPP devem ser reprogramadas, incluindo as vacinações para a língua azul, com a maior brevidade possível, acautelando todas as medidas de segurança profissional previstas, devendo ser priorizadas as reinspecções de explorações não indemnes;
- Ao prazo legal para a comunicação à base de dados SNIRA da identificação de ruminantes, quando não é efectuada pelo titular dos animais, concede-se um prolongamento de mais 10 dias enquanto vigorar a “Situação de Calamidade”;
A vigência das medidas agora determinadas é aplicável a partir da determinação da “Situação de Calamidade”, podendo ser alvo de alteração, caso a evolução epidemiológica da Covid-19 o vier a exigir.
Agricultura e Mar Actual