A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de criar uma guia de acompanhamento de sub-produtos animais, a Mod. 376/DGAV.
A nova guia deve ser emitida aquando do transporte de sub-produtos animais e produtos derivados efectuados a partir do local de origem para qualquer destino no território nacional, deve ser numerada com o número sequencial do operador económico e deve emitida em quadruplicado.
Segundo a legislação nacional e comunitária, que define as regras sanitárias relativas a sub-produtos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, o transporte, efectuado a partir do local de origem para qualquer destino no território nacional, deve ser acompanhado de um documento de transporte, o qual deve ser complementado com uma guia de acompanhamento de sub-produtos, criado por despacho do Director-Geral de Alimentação e Veterinária.
A DGAV informa que a guia será objecto de actualização em função das alterações da legislação Europeia.
Agricultura e Mar Actual