Início / Agricultura / DGAV autoriza vacina Bultavo 3 para bovinos até 22 de Setembro de 2025

DGAV autoriza vacina Bultavo 3 para bovinos até 22 de Setembro de 2025

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que autorizou a 23 de Setembro de 2024 a utilização temporária do medicamento veterinário imunológico Bultavo 3, suspensão injectável para bovinos, dada a situação epidemiológica em Portugal relativamente à doença causada pelo vírus da Febre Catarral Ovina /Língua Azul), sorotipo 3.

Esta autorização tem a validade de um ano, contado a partir da data de autorização temporária de utilização, ou seja, até dia 22 de Setembro de 2025.

“Dada a urgência do início da vacinação de animais foi autorizada a colocação no mercado nacional de lotes deste medicamento veterinário com rotulagem em inglês. Torna-se, por isso, essencial a consulta do Resumo das Características do Medicamento Veterinário e respectivo folheto informativo em português disponibilizados no Portal MedVet” (aqui), refere uma nota da DGAV.

A vacinação dos bovinos e ovinos terá carácter voluntário e poderá ser aplicada nas áreas afectadas, mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos:

  • O médico veterinário assistente do efectivo pecuário deverá preencher e enviar para a Divisão de Epidemiologia e Saúde Animal/Direcção de Serviços de Protecção Animal (pedido.condicional.mvi@dgav.pt), o Requerimento para a Autorização de Utilização da Vacina contra a Língua Azul (modelo a disponibilizar no portal da DGAV);
  • O parecer é enviado ao requerente, por correio electrónico;
  • O médico veterinário emite um documento de aquisição directa via PEMV associando o número do parecer;
  • A aquisição é efectuada mediante a apresentação do documento de aquisição directa e o parecer da DGAV;
  • Todas as acções de vacinação devem ser devidamente averbadas pelo médico veterinário no respectivo passaporte do animal (quando aplicável) e no sistema de registo de utilização de medicamentos da exploração;
  • Todas as acções de vacinação devem ser registadas na base de dados PISA.net, no prazo máximo de 3 dias após a execução das mesmas.

A DGAV irá informar assim que o medicamento veterinário estiver disponível no mercado nacional, publicando um manual de apoio com esclarecimentos relativos à prescrição, comercialização, posse, utilização e registo da utilização deste medicamento veterinário imunológico.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

Verifique também

Projecto TrunkBioCode apresenta ferramentas de diagnóstico das doenças do lenho da videira

Partilhar              O projecto TrunkBioCode, liderado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), é tema do …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.