A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de Novembro, a definição de produtos biocidas de uso veterinário (BUV) foi alterada.
Assim, desde 1 de Janeiro de 2018 que o conceito de BUV inclui os produtos biocidas destinados a ser aplicados nos animais, suas instalações e ambiente que os rodeia ou em actividades relacionadas com estes e em superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais, bem como na água de bebida para animais.
Período transitório
O referido Decreto-Lei, prevê a publicação de um Despacho (Ponto 3, do Art. 19.º) que irá estabelecer os requisitos para a homologação de produtos BUV durante o período transitório estabelecido para esses produtos.
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