A DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária alerta para obrigatoriedade de inspecção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, em cumprimento do disposto no Decreto Lei n.º 86/2010, de 15 de Julho.
Até 31 de Dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspeccionados e aprovados de cinco em cinco anos. A partir de 1 de Janeiro de 2020 os equipamentos devem ser inspeccionados e aprovados de três em três anos.
Coimas até 44 mil euros
O não cumprimento desta obrigação constitui uma contra-ordenação punível com coima e, em função da gravidade, podem ser ainda aplicadas sanções acessórias. O montante mínimo da coima é de 250 euros e máximo de 3.700, ou mínimo de 500 euros e máximo de 44.000, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
Desde 26 de Novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspecção.
As inspecções são realizadas pelos Centros de Inspecção Periódica de Pulverizadores de Produtos Fitofarmacêuticos (Centros IPP) reconhecidos pela DGAV.
Política nacional de uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos
Relembre-se que o Decreto Lei n.º 86/2010, de 15 de Julho veio permitir implementar uma política nacional de uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos, visando a redução do risco e dos impactos na saúde humana e no ambiente inerentes ao exercício das actividades de distribuição, venda e à aplicação dos produtos fitofarmacêuticos.
A matéria regulada aplica-se, na sua essência, ao uso profissional de produtos fitofarmacêuticos, isto é, ao uso por utilizadores que, no quadro da sua actividade profissional, manuseiam e aplicam produtos fitofarmacêuticos.
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