A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que há produtores a utilizarem fitossanitários indicados para alface que não estão autorizados para a cultura de alface baby leaf.
Diz o Ofício Circular n.º 2/2018 que há o “conhecimento de que alguns produtores de alface baby leaf (cultura produzida até às 6-8 folhas verdadeiras) possam a estar a utilizar produtos fitofarmacêuticos autorizados para a cultura da alface, sem que essas autorizações constem da listagem de usos menores autorizados, haverá que regularizar esta situação”.
Substâncias não autorizadas
Nesse sentido a DGAV efectuou uma avaliação preliminar sobre a possibilidade de usar os produtos com base nas substâncias activas aprovadas em alface, na respectiva cultura de folha jovem tendo concluído que não podem ser usados produtos os fitofarmacêuticos que contêm cicloxidime, difenoconazol, diquato, formetanato (hidrocloreto), glifosato, iprodiona, iprovalicarbe, mancozebe pendimetalina, tiametoxame.
Autorizações para usos menores
Adianta o Ofício que, no caso dos produtos fitofarmacêuticos à base de abamectina, deltametrina, dimetomorfe, glufosinato (de amónio), indoxacarbe, lambda-cialotrina, metaflumizona, piraclostrobina, pirimicarbe, propizamida, devem os interessados solicitar junto da DGAV uma extensão por uso menor ao abrigo do artigo 51.º do Regulamento (CE) N.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Outubro de 2009.
Aquela Direcção informa ainda que a listagem das “Condições de utilização autorizadas” e a Listagem de Usos Menores Concedidos”, disponíveis na página da DGAV, foram actualizadas com informação sobre esta matéria.
Pode consultar o Ofício completo aqui.
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