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Defesa da Floresta Contra Incêndios. Saiba tudo aqui

É tempo de calor, logo de incêndios. O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas disponibiliza toda a informação para prevenir os fogos rurais.

Período Crítico, risco temporal de incêndio, incêndios florestais, mapas de incêndios florestais, informação geográfica, cartografia, manuais, estatística, está tudo no portal do ICNF.

O Instituto disponibiliza ainda relatórios, estudos, planos, matéria sobre fogo técnico (fogo controlado), Sapadores Florestais e o Projecto EEA Grants.

Perguntas frequentes

O portal do ICNF disponibiliza ainda um link com perguntas frequentes que o agriculturaemar.com aqui transcreve:

A limpeza de terrenos junto de habitações é obrigatória?

Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de Agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões: a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

O que é o período critico?

De acordo com o Artigo 2.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excepcionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.

Qual é o período crítico de incêndios florestais o corrente ano?

Em 2018, o período crítico de incêndios florestais decorre de 1 de Julho a 30 de Setembro.

O que é uma queimada? E uma queima?

Queimada extensiva – quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontoados.

Queima de amontoados – quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.

Consulte a aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadas: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.

É possível realizar uma queima no Verão?

No Verão é quando vigora o período crítico e, durante este, não se pode realizar queimas nos espaços rurais – alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro – apenas existe uma excepção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais.

Queima – quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.

Quando se pode fazer uma queima de amontoados?

Nos espaços rurais, durante o Período Crítico e fora do período crítico quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis muito elevado e máximo é proibido fazer queimas de amontoados.

Fora do período crítico e desde que o risco de incêndio rural seja de nível elevado, moderado ou reduzido (Artigo 28.º do Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto).

Deverá ainda ter em atenção ao estabelecido no Artigo 39.º que prevê sanções acessórias, no âmbito de actividades e projectos florestais: a) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos; b) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

 

Coimas e Penalizações

Pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas colectivas (da Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de Novembro).

Como fazer: Veja aqui.

Quando se pode fazer uma queimada extensiva?

Nos espaços rurais, durante o Período Crítico e fora do período crítico quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis elevado, muito elevado e máximo é proibido fazer queimadas extensivas. (Artigo 27.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto).

A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o risco de incêndio rural seja moderado ou reduzido.

A realização de queimadas só é permitida após autorização do município ou da freguesia, nos termos da lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Sem acompanhamento técnico adequado, a queima para realização de queimadas deve ser considerada uso de fogo intencional.

Todas as informações sobre prevenção de incêndios e defesa da floresta aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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