O Município de Oleiros tem procedido a acções de gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Estas acções decorrem nas faixas laterais de terreno confinante a estradas municipais, com largura não inferior a 10 metros desde a berma do asfalto, para cada lado das mesmas.
Proprietários devem recolher o material
O material resultante da acção de gestão de combustível com valor comercial pertence aos proprietários, ficando no terreno, para que estes procedam à sua recolha num prazo de 15 dias úteis, findo esse período o respectivo material reverterá a favor da Câmara Municipal.
Neste sentido, o Município conta com “a colaboração dos proprietários dos terrenos abrangidos para a remoção destes materiais atempadamente, tendo em conta que o objectivo das faixas de gestão de combustível é a redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva o nosso território”.
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Agricultura e Mar Actual