O decreto-lei que estabelece o conceito legal de porto seco, definindo as regras, os procedimentos e a desmaterialização necessários para a sua implementação, foi esta quinta-feira, 14 de Fevereiro, aprovado, na generalidade, em Conselho de Ministros.
Esta era uma medida tida como prioritária pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, e parte do Programa do XXI Governo Constitucional, potenciando a concentração e o desembaraço das mercadorias que circulam entre armazéns de depósito temporário e assim aumentando a competitividade dos portos e do sector exportador e importador nacional.
Janela Única Logística
Tecnologicamente, o novo conceito de porto seco assenta a sua funcionalidade na nova Janela Única Logística (JUL), ferramenta que vem digitalizar e facilitar os procedimentos de fluxo de mercadorias nos portos e nas suas ligações logísticas por rodovia e ferrovia.
Os portos secos são elementos-chave em redes logísticas complexas, actuando como nós interiores para a concentração de mercadorias, depósitos de contentores vazios e outros serviços logísticos de valor acrescentado. Estes hubs interiores permitem a concentração dos volumes necessários para ligações intermodais frequentes directas com portos e outros terminais intermodais.
A implementação do conceito de porto seco comporta inúmeros benefícios ao nível do incremento da capacidade das autoridades competentes actuarem sobre a execução dos processos de transporte, dada a maior visibilidade de toda a cadeia logística, da optimização das operações multimodais, por via da partilha da informação, e da redução dos custos de contexto, designadamente do número global de viagens em vazio e de tempos de espera e congestionamento da saída das mercadorias.
Brexit veio acelerar o processo
Para a criação do conceito de porto seco, o Despacho n.º 3734/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de Abril, determinou a criação de um grupo de trabalho com a missão de apresentar propostas de alterações legislativas, regulamentares e tecnológicas necessárias à implementação do conceito de porto seco e à simplificação das transferências de mercadorias entre os portos comerciais do continente e os portos secos, através de soluções integradas de tratamento da informação por via electrónica com total controlo da circulação dos contentores entre o terminal marítimo e o porto seco.
Contudo, diz fonte institucional do Ministério do Mar, “o Brexit veio acelerar a necessidade de rápida concretização desta medida, uma vez que terá como consequência o aumento da carga administrativa associada aos fluxos comerciais com o Reino Unido que passa a ser um país extra-comunitário”.
A implementação do porto seco permite uma transferência rápida entre os terminais e os portos secos, assegurando o não estrangulamento dos portos nacionais, mantendo os níveis de eficiência que actualmente existem nestas ligações, mitigando os efeitos do Brexit e posicionando os portos portugueses como elementos naturais de ligação do Reino Unido à União Europeia.
Agricultura e Mar Actual