A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) vinícola constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. O prazo de entrega decorre desde 1 de Outubro e até 15 de Novembro de 2015.
Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2015/2016 a DCP é efectuada através de submissão electrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv). O acesso ao SIvv é feito através do endereço: https://sivv.ivv.min-agricultura.pt.
O DCP entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de 250 a 10.000 euros.
O Modelo 2/DEVO, disponível no sítio do IVV – Instituto da Vinha e do Vinho, serve apenas como documento de apoio, para reunir os dados dos diversos produtos e respectivos volumes a constar da DCP. O preenchimento deste modelo não substitui a obrigação da submissão electrónica da DCP.
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Agricultura e Mar Actual