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Declaração de Existências Apícolas em Setembro. Saiba onde o pode fazer no Alentejo

Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de Setembro de 2018 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de Abril).

A declaração poderá ser efectuada directamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (aqui), ou na Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV ), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

No Alentejo? Onde

Para além da Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo, das organizações de apicultores delegadas para o efeito ou outros locais a designar, a declaração anual de existências poderá ser efectuada nos seguintes locais da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo):

Na declaração, os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas dos respectivos apiários.

Coimas

A falta de declaração de existências no período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de € 100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro.

Realça o Edital da DGAV que é obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários. E sempre que pretendam deslocar os apiários, os detentores devem comunicar previamente à Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação dos mesmos (Mod. 488/DGV).

As deslocações dos apiários para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação dos mesmos.

Alterações no número de colmeias

Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.

As declarações de alterações deverão ser efectuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efectivo.

Consulte o Edital da DGAV aqui e mais informações no menu Abelhas (aqui).

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