A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de Setembro de 2017. Os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas dos respectivos apiários
A falta de declaração de existências no período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de 100 euros e máximo de 3.740 ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
Onde declarar
A declaração poderá ser efectuada directamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP, ou na Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Segundo o Despacho n.º 4809/2016 da DGAV, desde 2014, as declarações de existências de apiários têm sido registadas na base de dados SNIRA/iDigital, directamente pelo produtor, através das unidades orgânicas desconcentradas da DGAV ou ainda através de organizações protocoladas, “tendo-se atingido a taxa de eficácia pretendida”.
Pode consultar aqui o Edital sobre a obrigatoriedade da declaração.
Mais informações sobre legislação de apicultura aqui.
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