Os rótulos das garrafas de vinho com rolha de cortiça vão poder passar a ter informação sobre a composição desse vedante a partir do final deste mês. Mas a cortiça tem de representar metade da matéria utilizada.
As novas regras são estabelecidas na portaria n.º 322/2015, publicada hoje, dia 1 de Outubro, no Diário da República, que diz que a referência à cortiça, enquanto vedante, na rotulagem dos produtos vitivinícolas nacionais engarrafados, é de carácter facultativo mas passa a “obedecer a critérios exigentes de composição e qualidade do produto e a exigências destinadas à identificação clara da natureza do vedante, o que permitirá ao consumidor fazer uma escolha consciente e informada”.
Segundo o Ministério da Agricultura, a nova portaria “visa favorecer a utilização mais generalizada desta prática e sensibilizar as empresas para a melhoria da informação ao consumidor, evitando, ao mesmo tempo, qualquer acréscimo de burocracia ou outros custos de contexto não justificados para os respectivos operadores económicos”.
Para a referência à cortiça estar presente no rótulo, esta deve representar mais de 50 % da matéria-prima presente no vedante e o fabrico do vedante de cortiça deve respeitar o Código Internacional das Práticas Rolheiras (CIPR), devendo a empresa produtora do vedante estar certificada em conformidade com o Systecode, com certificação válida durante o ano em que o vedante foi produzido.
Os produtos rotulados até 1 de Agosto de 2016, que não cumpram com as regras da portaria, podem ser comercializados até ao esgotamento das respectivas existências, diz o diploma.
A tradição da cortiça
Na portaria, o Ministério da Agricultura salienta que “ao longo das últimas décadas têm-se assistido ao aparecimento e utilização de diversos tipos de vedantes nos produtos vitivinícolas nacionais engarrafados, tais como cápsulas de alumínio e outros vedantes sintéticos. Em Portugal, a utilização da rolha de cortiça natural, enquanto vedante, tem uma larga tradição e continua a corresponder à expectativa de um número significativo de consumidores nacionais, que a valorizam tendo em conta as suas características”.
No entanto, o consumidor final “nem sempre é colocado em condições de poder identificar o tipo de vedante utilizado, pelo que se afigura importante que os produtos vitivinícolas engarrafados em Portugal apresentem informação sobre a sua natureza”, pode ler-se na portaria, que acrescenta que “alguns produtores vitivinícolas a nível nacional já incluem a referência ao uso de rolha de cortiça no rótulo do vinho”.
Agricultura e Mar Actual