A Directiva da União Europeia que regula a habilitação de condução de veículos está transposta para o direito português. Agora, o Governo vem esclarecer as regras da condução de máquinas agrícolas. A formação passa a ser obrigatória para os detentores de cartas de condução das categorias B, C e D.
Estes têm dois anos para fazerem a formação com aproveitamento e as regras entram hoje, 22 de Fevereiro, em vigor.
Segundo o Despacho nº 1819/2019, assinado pelos secretários de Estado da Protecção Civil, José Artur Tavares Neves, das Infra-estruturas, Guilherme d’Oliveira Martins e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel de Freitas, os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, devem realizar a acção de formação “Conduzir e operar com o tractor em segurança”, de 35 horas.
Ou, em alternativa, aqueles condutores podem optar pela Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — “Condução e operação com o tractor em segurança”, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas.
O mesmo acontece com os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias C e/ou D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.
Dois anos para formação
Os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor (22 de Fevereiro) do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação prevista.
Agricultura e Mar Actual