A Comissão Europeia propôs hoje, 21 de Abril, a revisão das normas de comercialização existentes aplicáveis a uma série de produtos agroalimentares, tais como frutas e produtos hortícolas, sumos e doces de frutas, mel, aves de capoeira e ovos.
As revisões propostas deverão dar resposta às necessidades dos consumidores e ajudá-los a fazer escolhas mais informadas com vista a um regime alimentar mais saudável, bem como contribuir para prevenir o desperdício alimentar, abordando a questão da sustentabilidade, refere uma nota de imprensa da Comissão.
A Comissão apresentou, entre outras, uma proposta relativa à rotulagem da origem para o mel, os frutos de casca rija e os frutos secos, as bananas, bem como frutas e produtos hortícolas aparados, transformados e cortados (como folhas de alface embaladas). No caso das misturas, o ou os países de origem terão de figurar no rótulo. A listagem dos países de origem aumentará a transparência para os consumidores, garante a mesma nota.
Desperdício alimentar
Outra proposta refere-se ao desperdício alimentar. Por exemplo, os frutos e produtos hortícolas considerados “feios” (com defeitos externos, mas adequados para consumo) vendidos localmente e directamente pelos produtores aos consumidores ficariam isentos do cumprimento das normas de comercialização.
Valorizar estes produtos no seu estado “fresco” poderia oferecer aos consumidores “mais oportunidades de comprar fruta e produtos hortícolas frescos a preços mais acessíveis e beneficiar os produtores activos nas cadeias de abastecimento curtas”, frisa a Comissão.
Ovos
No que se refere aos ovos, os painéis solares passam a poder ser utilizados em áreas exteriores utilizadas em sistemas de produção de ovos ao ar livre, o que incentivará o aprovisionamento de energia a partir de fontes renováveis. A marcação dos ovos seria igualmente efectuada directamente na exploração, o que melhoraria a rastreabilidade.
As normas de comercialização da União Europeia (UE) destinam-se a garantir que “a qualidade do produto permanece elevada, que os consumidores estão protegidos e que as normas são coerentes em todo o mercado da UE”, acrescenta a mesma nota.
Por outro lado, “facilitam igualmente o comércio com países terceiros, uma vez que são coerentes com as normas existentes a nível internacional desde a década de 1950. Ao longo da última década, os mercados agrícolas evoluíram significativamente, impulsionados pela inovação, mas também pela mudança das preocupações da sociedade e pelas exigências dos consumidores”.
As propostas hoje apresentadas, realça a Comissão, assegurarão que, em consonância com a Estratégia do Prado ao Prato e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, “as normas de comercialização podem contribuir para a promoção e a adopção de produtos sustentáveis, dando simultaneamente resposta às novas necessidades dos consumidores e dos operadores”.
Agricultura e Mar