A Comissão Europeia acaba de estabelecer medidas de emergência para entrada na União de remessas de feno e palha provenientes de países terceiros e territórios.
Segundo a Decisão de Execução (UE) 2022/575 da Comissão, de 6 de Abril de 2022, a febre aftosa é uma doença viral grave e altamente contagiosa do gado, que pode ter um impacto económico significativo no sector agrícola e é susceptível de se propagar rapidamente através de materiais vegetais contaminados, incluindo o feno e a palha.
E adianta que o feno e a palha “são os únicos materiais vegetais para cujas remessas foram estabelecidas restrições à entrada na União pelo Regulamento (CE) n.o 136/2004 da Comissão, aplicável até 20 de Abril de 2021”. Tendo em conta o risco de propagação da febre aftosa através desses materiais, “é adequado continuar a prever tais restrições no direito da União”.
Diz o mesmo Regulamento que o novo quadro legislativo em matéria de saúde animal, deve assegurar uma transição harmoniosa dos requisitos estabelecidos em actos da União preexistentes, incluindo os relativos à entrada na União de materiais vegetais, uma vez que estes se revelaram eficazes.
Por conseguinte, o objectivo e a substância dessas regras preexistentes devem ser mantidos nas regras estabelecidas na presente decisão, na pendência de um parecer científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) que avalie os riscos para saúde animal da introdução na União da febre aftosa e de outras doenças de categoria A através de remessas de feno e de palha provenientes de países terceiros ou territórios.
Pode ler a Decisão de Execução (UE) 2022/575 da Comissão aqui.
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