O centro de expedição e embalamento de lapas, instalado na nova lota do Funchal, funcionou pela primeira vez esta quarta-feira, 7 de Abril. Trata-se do primeiro e único centro de expedição público, em toda a Região Autónoma da Madeira. Os dois centros já existentes e que até aqui garantiam o controlo de qualidade são de empresas privadas.
A apanha da lapa tem um período de defeso de quatro meses, determinado por legislação regional, que vigora entre Dezembro e Abril. A actividade foi retomada no passado dia 1 de Abril, pelo que a “estreia” do centro também só agora aconteceu, explica uma nota de imprensa do Executivo madeirense.
O centro de expedição, onde se processa o embalamento, controlo e segurança alimentar, é uma exigência dos regulamentos comunitários que o Governo Regional acaba de cumprir, tendo aproveitado a construção da nova lota do Funchal para ali instalar o novo serviço, decisão que foi tomada pelo actual secretário regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha.
Embalamento só é obrigatório para cima dos 100 kg
Esta primeira utilização realizou-se com um lote de 15 quilos de lapas. Os pescadores devidamente registados podem comercializar directamente até um máximo de 100 kg por semana, com a pesagem a ter de ser feita obrigatória em lota. Já o embalamento só é obrigatório para cima dos 100 kg.
No entanto, o comprador do lote com 15 quilos, depois de ter feito a arrematação, recorreu ao centro de expedição da lota do Funchal onde as lapas foram embaladas em embalagens de 1 quilo, não tendo feito qualquer pagamento porque vigora, neste momento, a isenção do pagamento de taxas nas lotas e entrepostos frigoríficos.
Depois de alguma polémica inicial em torno do regulamento que fez com que a Região passasse a dispor do primeiro centro público de expedição e embalamento, o secretário regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha, afirma que a entrada em funcionamento do novo serviço na nova lota do Funchal “é mais um passo importante para garantir a toda a população da Madeira e Porto Santo que os produtos que consomem estão sujeitos a práticas e melhores condições de controlo e segurança alimentar”.
De acordo com a Portaria n.º 279/2020, de 26 de Junho, a apanha familiar de pequenas quantidades, até a um limite de 3 quilos por pessoa, para consumo próprio, está isenta do regime geral.
Os pequenos produtores têm de estar inscritos na Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e na base de dados SIPACE, registo de estabelecimentos ou entidades que laboram bens alimentícios.
Agricultura e Mar Actual