As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vão receber, até Março de 2024, todas as competências das actuais Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP). No entanto, não são tuteladas pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação, mas sim pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, em coordenação com o ministro do Ambiente e da Acção Climática, em matérias de ambiente.
Assim, a não ser alterada a Lei Orgânica do Governo, todos os assuntos dos agricultores, produtores pecuários e florestais ficarão sob a tutela do Ministério da Coesão Territorial, em coordenação com o Ministério do Ambiente e da Acção Climática, em matérias de ambiente e ordenamento do território.
Relembre-se que as CCDR foram criadas pelo Decreto-lei 104/2003, de 23 de Maio como “serviços desconcentrados do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar ao nível das respectivas áreas geográficas de actuação as políticas de ambiente, de ordenamento do território, de conservação da natureza e da biodiversidade, de utilização sustentável dos recursos naturais, de requalificação urbana, de planeamento estratégico regional e de apoio às autarquias locais e suas associações, tendo em vista o desenvolvimento regional integrado”.
Actualmente, existem as seguintes Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional:
- CCDR Norte, com sede no Porto;
- CCDR Centro, com sede em Coimbra;
- CCDR Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa;
- CCDR Alentejo, com sede em Évora;
- CCDR Algarve, com sede em Faro.
Agricultura e Mar
Ao menos tenham o cuidado de verificar as Sedes
Verificámos… Por favor, se tivermos alguma errada diga-nos que corrigimos.
Caro Engº Fernando Martins, atenção que as sedes que ali temos são das CCDR e não das DRAP.