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CCDR recebem todas as competências das DRAP mas não têm tutela do Ministério da Agricultura

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vão receber, até Março de 2024, todas as competências das actuais Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP). No entanto, não são tuteladas pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação, mas sim pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, em coordenação com o ministro do Ambiente e da Acção Climática, em matérias de ambiente.

Assim, a não ser alterada a Lei Orgânica do Governo, todos os assuntos dos agricultores, produtores pecuários e florestais ficarão sob a tutela do Ministério da Coesão Territorial, em coordenação com o Ministério do Ambiente e da Acção Climática, em matérias de ambiente e ordenamento do território.

Relembre-se que as CCDR foram criadas pelo Decreto-lei 104/2003, de 23 de Maio como “serviços desconcentrados do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar ao nível das respectivas áreas geográficas de actuação as políticas de ambiente, de ordenamento do território, de conservação da natureza e da biodiversidade, de utilização sustentável dos recursos naturais, de requalificação urbana, de planeamento estratégico regional e de apoio às autarquias locais e suas associações, tendo em vista o desenvolvimento regional integrado”.

Actualmente, existem as seguintes Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional:

  • CCDR Norte, com sede no Porto;
  • CCDR Centro, com sede em Coimbra;
  • CCDR Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa;
  • CCDR Alentejo, com sede em Évora;
  • CCDR Algarve, com sede em Faro.

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3 comentários

  1. Ao menos tenham o cuidado de verificar as Sedes

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