“Estes apoios são a fundo perdido, num montante que cobre 85% do valor global não coberto pelo seguro – no caso dos agricultores e dos produtores florestais que fizeram seguros – e 50% do valor global do prejuízo, quando não seguro”
O ministro da Agricultura anunciou esta tarde que “os agricultores e os produtores florestais afectados pelos incêndios poderão contar com o apoio do Estado na recuperação dos prejuízos”. Luís Capoulas Santos explicou que “o Governo dispõe dos meios e da base legal para avançar com esses apoios no âmbito do PDR 2020, através da medida vocacionada para o restabelecimento do potencial produtivo e através da medida de restabelecimento da floresta afectada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos”.
Ao todo, o Governo vai disponibilizar 139,5 milhões de euros. As candidaturas deverão abrir “ainda durante a primeira quinzena de Setembro”.
O titular da pasta da Agricultura explicou aos jornalistas que “estão incluídos, na primeira medida, os equipamentos, infra-estruturas, instalações e animais perdidos” e na segunda medida “ serão apoiadas operações de remoção de material ardido, operações de combate à erosão e de prevenção da contaminação das linhas de água por material carbonizado”.
Apoios de 139,5 milhões
No total há um envelope financeiro de 22,5 milhões de euros de onde sairão os apoios à reposição do potencial produtivo, vocacionadas para a agricultura, e outro de 117 milhões para apoiar a recuperação da floresta, não havendo ainda uma estimativa consolidada do valor dos prejuízos, cujo apuramento vai fazer-se ao longo dos próximos dias.
O ministro explicou que “os serviços do Ministério da Agricultura estão no terreno precisamente a fazer essa avaliação”, sendo que “os agricultores e os produtores florestais terão de apresentar os respectivos prejuízos devidamente comprovados e candidatar-se aos apoios”.
O ministro quer abrir as candidaturas “ainda durante a primeira quinzena de Setembro”, dependendo depois dos proprietários a apresentação dos comprovativos de despesa “tendo em vista o reembolso no âmbito da candidatura aprovada”.
Capoulas Santos lamentou os prejuízos e informou que “estes apoios são a fundo perdido, num montante que cobre 85% do valor global não coberto pelo seguro – no caso dos agricultores e dos produtores florestais que fizeram seguros – e 50% do valor global do prejuízo, quando não seguro”.
Relativamente a medidas futuras, no âmbito da Reforma Estrutural da Floresta que o Governo está a preparar, o Ministro da Agricultura remeteu os jornalistas para depois do início dos trabalhos da Comissão Interministerial criada recentemente pelo Conselho de Ministros “precisamente para esse efeito”, ressalvando, mais uma vez, “a urgência de avançar com medidas de reordenamento da floresta e de identificação da propriedade”.
Agricultura e Mar Actual