Início / Agricultura / Capoulas apresenta regime simplificado de ajuda aos agricultores afectados pelos incêndios

Capoulas apresenta regime simplificado de ajuda aos agricultores afectados pelos incêndios

O Governo vai atribuir novas ajudas aos agricultores afectados pelos incêndios de 15 Outubro. O anúncio é feito pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos. Trata-se de uma nova medida destinada a cobrir a 100% os prejuízos que se situem entre os 1.054 e os 5.000 euros, abrangendo animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à actividade agrícola que tenham sido perdidos nos incêndios.

Financiada pelo orçamento do Ministério da Agricultura, esta medida deverá “beneficiar milhares de pequenos agricultores através de um regime simplificado de candidatura, cujos formulários estarão disponíveis a partir da próxima segunda-feira nos sites das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas das Regiões Norte e Centro”, revela uma nota do Gabinete de Capoulas Santos.

Candidaturas abertas até fim de Novembro

O objectivo do Ministro da Agricultura é desencadear um mecanismo de acção rápida que permita apoiar os agricultores num curto espaço de tempo. Por esse motivo, as candidaturas estarão abertas até ao final de Novembro, devendo ser validadas até 8 de Dezembro pelos serviços do Ministério, em articulação com as autarquias locais.

Neste processo, o Ministério considera “imprescindível a colaboração das organizações de agricultores e das associações que os representam, bem como das autarquias locais, por forma a que o processo esteja concluído antes do final do ano. Isto é, os pagamentos deverão ser efectuados até 31 de Dezembro de 2017“.

Em vigor já estão outras medidas de apoio, designadamente um regime simplificado para prejuízos até 1.053 euros, que é suportado pelo orçamento do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social. Estão igualmente abertas candidaturas a outras medidas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020, destinadas a conceder apoios aos agricultores que sofreram prejuízos que podem atingir montantes na ordem das centenas de milhares de euros. Os apoios correspondem a 85% do valor elegível até aos 50 mil euros, e a 50% do valor elegível até um limite máximo de 400 mil euros, acrescenta a mesma nota do Ministério da Agricultura.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

Projecto TrunkBioCode apresenta ferramentas de diagnóstico das doenças do lenho da videira

Partilhar              O projecto TrunkBioCode, liderado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), é tema do …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.