Os pedidos elegíveis apresentados para o regime de autorizações para nova plantação de vinha não esgotaram a superfície disponibilizada. Assim o IVV – Instituto da Vinha e do Vinho procede à abertura de um novo período de submissão de candidaturas que decorre de 22 a 30 de Junho de 2016.
O presente período de submissão de candidaturas não abrange autorizações de plantação a conceder na Região Demarcada do Douro, na Região Vitivinícola do Alentejo e na Região Demarcada da Madeira para vinhas aptas à produção de vinhos com direito a Denominação de Origem ou Indicação Geográfica.
O período de submissão de candidaturas para o regime de autorizações para nova plantação de vinha decorre anualmente entre 1 de Abril e 15 de Maio, podendo, após essa data, e no caso dos pedidos elegíveis apresentados não esgotarem a superfície disponibilizada, ser aberto pelo IVV novo período de submissão de candidaturas.
“Pretende-se, assim, que todas as autorizações para plantação da vinha, a conceder anualmente, sejam efectivamente distribuídas, contribuindo, desta forma, para o objectivo de crescimento anual de 1% de área de vinha a que Portugal se propôs”, diz o presidente do IVV, Frederico Falcão, em comunicado.
Os resultados desta distribuição serão conhecidos até 1 de Agosto de 2016 e comunicados aos candidatos através do endereço electrónico por estes indicado no formulário de candidatura.
Agricultura e Mar Actual